Seja por financiamentos que deram errado, desemprego durante a quitação das parcelas, obra atrasada ou até mesmo desinteresse em prosseguir com a compra, muitas pessoas desistem de comprar sua casa ou apartamento. Chamamos isso de distrato de imóvel!

Muitos problemas podem ocorrer durante a compra do imóvel. Para que você não tenha grandes complicações, hoje iremos te ajudar e falar um pouco sobre os seus direitos na hora de realizar o distrato. Confira!

Distrato de Imóvel – Como funciona?

Acredite, processo de distrato é mais simples do que imagina.

Para realizar o distrato, se faz necessário ingressar com processo judicial para requerer a devolução do quanto foi pago e formalizar a devolução da unidade judicialmente.

Quando é possível realizar o distrato de imóvel?

Muitas pessoas têm dúvidas em relação ao tempo de distrato, acreditando ser muito cedo para tomar a decisão, ou muito tarde.

No entanto, você pode solicitar o distrato a qualquer momento antes da entrega das chaves. Após a entrega, você toma posse do imóvel, e infelizmente não poderá mais devolver o bem à construtora.

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Posso pedir o distrato por quais razões?

Basicamente, não existe uma razão específica para definir quem pode ou não realizar o distrato de imóvel.

Seja por conta de um atraso de obra, não conseguir mais pagar as prestações, financiamento negado pelo banco, propaganda enganosa ou até mesmo o simples desinteresse em prosseguir com a compra. Não importa! O comprador tem direito de solicitar o distrato antes da entrega das chaves.

Quanto é possível receber pelo distrato de imóvel?

Em decisões judiciais, os consumidores vêm recebendo algo em torno de 80% à 90% do valor pago até o momento, com o acréscimo de correção monetária. Isso quando não há atraso na entrega da obra.

A boa notícia é que tal valor é dado em parcela única, ou seja, nada de “receber aos pouquinhos”.

Obra atrasada – Como funciona o distrato nesse caso?

O atraso na obra é sem dúvida um ponto que acaba frustrando muita gente, visto que os consumidores nem sempre procuram realizar o distrato.

Em casos de atraso, há duas opções:

  • Solicitar o distrato: Neste caso, 100% do valor é restituído, visto que a construtora não cumpriria com o contrato. Assim, se faz necessário ingressar com ação judicial para pedir o ressarcimento. A construtora costuma ofertar valores de devolução bem menores que o legalmente previsto, deve-se tomar cuidado neste momento e consultar um advogado antes de qualquer providência.
  • Prosseguir com a compra: Você terá direito a reparação de danos morais e/ou materiais em caso de persistência no atraso.
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Mas não se esqueça, antes de cogitar algumas das opções acima, verifique o período de carência que consta no contrato (máximo de 180 dias).

O valor realmente previsto para receber variam muito de unidade para unidade, uma vez que a fixação do mesmo depende da quantidade de meses de atraso. Porém, nunca devem ser inferiores a 0,5% do valor total do imóvel multiplicados pelos meses de atraso.

Posso solicitar o distrato de imóvel mesmo tendo pendências com a construtora?

É muito comum, principalmente em época de crise, os consumidores solicitarem distrato ao mesmo tempo em que possuem pendências com a construtora.

Nessa situação, não se preocupe, você poderá solicitar o distrato.

Dicas para não se dar mal

Obra atrasada, propaganda que engana, financiamento que dá errado, juros abusivos etc. São muitos os problemas que ocorrem na hora da compra de imóvel. Pensando nisso, separamos algumas dicas que, apesar de simples, podem lhe ajudar bastante! Confira:

  1. Leia o contrato! Atente-se a cada cláusula detalhadamente. Confira tudo do começo ao fim, e se possível até revise. Assim, você poderá questionar a construtora sobre períodos exagerados no atraso da obra, valor restituído em possíveis problemas, taxas de juros etc.
  2. Não conte com o FGTS! O fundo de garantia não garante muita coisa. Ele só pode ser utilizado em imóveis de até R$500.000,00, além de ter uma série de burocracias envolvendo seu uso.
  3. Pesquise sobre as construtoras Não escolha aquela que só tem reclamação, afinal, você pode ser mais uma pessoa frustrada na hora de realizar negócios.
  4. Leia nosso ebook! Falamos com maiores detalhes sobre o distrato de imóvel em nosso ebook, esclarecendo dúvidas bem frequentes que costumam surgir. Você pode baixá-lo aqui!
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Hoje em dia, burocracia é o que não falta, e com tanta gente querendo levar vantagem em cima dos outros, processos como distrato de imóvel tendem a dar muitas dores de cabeça ao consumidor.

Estamos aqui para garantir os seus direitos e lhe assegurar mais tranquilidade! Somos especialistas quando a questão é Código de Defesa do Consumidor, e visamos proporcionar a melhor experiência possível para que nossos clientes não passem sufoco.

Para saber mais sobre nossos serviços, estamos dispostos a lhe ajudar, basta entrar em contato!

Recorrer ao distrato de imóvel pode até ser uma tarefa simples, mas algumas relações estabelecidas em contrato dificultam muito para os consumidores! Nós esperamos ter esclarecido suas dúvidas e estamos dispostos a ajudar no que for preciso. Caso precise, entre em contato conosco, e caso tenha mais dúvidas, baixe nosso eBook e saiba tudo sobre o assunto!

Nos colocamos à inteira disposição para esclarecer qualquer dúvida, seja por telefone, email, WhatsApp ou reunião presencial em nosso escritório.

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