Após a perda de um ente querido, uma preocupação muito comum é a respeito do que será feito com o patrimônio do falecido. Tal pensamento muitas vezes é antecipado pela pessoa ainda em vida, que faz um testamento a fim de assegurar o destino de seu patrimônio após sua morte. Para que esse procedimento seja feito da melhor maneira, é comum que o interessado procure um advogado especialista em testamento e herança para garantir que a vontade do falecido seja cumprida.
Na conversa de hoje, falaremos sobre os tipos de testamentos, as vantagens desse processo, quais os documentos necessários e outras dúvidas comuns a esse tipo de procedimento. Confira!
Quais as vantagens do testamento?
O processo de testamento e, posteriormente, de inventário, permite que pessoas que originalmente não teriam direito a receber uma herança (por exemplo, um amigo que sempre esteve ao lado da pessoa em vida, cuidadores, funcionários e afins) possam receber bens do falecido.
Tendo isso em mente, abordaremos os temas mais importantes em relação ao testamento e como ele pode ser usado.
Além disso, esse procedimento também evita brigas familiares causadas por disputas de herança.
Posso disponibilizar todo o meu patrimônio por meio do testamento?
Quanto à divisão do patrimônio por meio de testamento e inventário, há duas situações distintas.
Caso existam herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro), é possível dispor livremente de até metade de seus bens. Essa quantia é chamada de parte disponível do patrimônio.
A metade restante do patrimônio deverá ser preservada para o pagamento dos herdeiros necessários.
Se não houver herdeiros necessários, o testador (a pessoa que faz o testamento) pode destinar todo o seu patrimônio (herança) a quem desejar por meio de testamento.
Quem pode fazer testamento? Quem pode ser beneficiado por ele?
Qualquer pessoa maior de 16 anos em plenas capacidades mentais pode fazer um testamento.
Quanto aos beneficiários, estes são os herdeiros necessários, os legatários (pessoas próximas ao autor da herança que recebem um bem ou um conjunto específico de bens por força do testamento) ou até mesmo pessoas jurídicas, como instituições de caridade.
Quais são os tipos de testamento mais comuns?
Os testamentos se dividem principalmente em três tipos: público, cerrado e particular.
Público: dentre os tipos de testamentos, esse é o mais conhecido e utilizado. É redigido pelo tabelião de registro de notas a fim de garantir ao documento maior credibilidade, mantendo o rigor formal exigido pela lei.
Deve ser acompanhado por duas testemunhas (que não podem ser interessados diretos nos bens do testador, como ascendentes e descendentes, ou cônjuge) e registrado em livro próprio.
Aqui, o testador dita ao tabelião sua vontade, sendo feita depois a leitura pelo tabelião, em voz alta, para que o documento depois seja assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo oficial, garantindo assim sua validade.
Particular: é redigido de próprio punho pelo testador (manual ou mecanicamente), não podendo conter rasuras. Deve ser lido na frente de três testemunhas e precisa ser assinado por elas e pelo testador.
Após a morte do testador, as testemunhas são convocadas a ser ouvidas por um juiz que, após a oitiva, irá atestar a legalidade do testamento.
Cerrado: é um tipo de testamento secreto, sendo escrito e assinado pelo próprio testador e aprovado pelo tabelião, na presença de duas testemunhas. O tabelião não tem acesso ao conteúdo do documento, apenas lavrando o auto de aprovação, lacrando e costurando o instrumento.
Após o falecimento do testador, o testamento será apresentado ao juiz, que o abrirá e o registrará, ordenando que seja cumprido caso não encontre vício que o torne suspeito de fraude.
Quando um testamento perde a validade?
O testamento poderá ser anulado em caso de erro, dolo, coação, simulação, fraude ou não cumprimento de qualquer formalidade legal.
No entanto, para anulá-lo é necessário entrar com uma ação judicial contra os beneficiários do testamento. Neste caso, os motivos geralmente são violação (em caso de testamento cerrado) e quando o testador dispõe sobre bens que excedem a metade disponível, lesando os herdeiros necessários.
Qual o passo a passo para fazer um testamento?
O primeiro passo é procurar um advogado especialista em testamento e herança para evitar problemas que possam levar a uma possível anulação posterior.
Após essa etapa, é importante separar os documentos para testamento, como os documentos pessoais do testador. Faça uma listagem dos bens que serão distribuídos e guarde eventuais documentos de posse desses bens.
O próximo passo é a escolha dos beneficiários do testamento. Nesse momento, lembre-se dos 50% do patrimônio que são destinados aos herdeiros necessários.
Depois, vem a escolha do tipo de testamento com base em suas características. É essencial que o testador seja claro quanto às suas intenções na elaboração, de forma que não haja margem ou brechas de interpretação ao executar a vontade descrita no testamento.
A importância do auxílio de um advogado na elaboração do testamento
Embora a contratação de um advogado especialista em testamento e herança não seja obrigatória, esse profissional é muito importante ao processo sucessório, pois há minúcias que apenas ele pode identificar.
Além disso, também é função desse profissional esclarecer as condições e limitações do testamento para que esteja de acordo com a lei, evitando possíveis vícios que levariam à nulidade do documento.
Desta forma, a presença do advogado é essencial para traçar estratégias que possam garantir que o testamento cubra todos os desejos do testador.
Tendo em mente a relevância do papel desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado que seja experiente no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados, que também atua em direito imobiliário e patrimonial, possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes ao processo de testamento e inventário.
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