Em muitos de nossos artigos, explicamos que o atraso na obra é um dos principais motivadores do distrato de imóveis. Contudo, quando se trata de atraso na obra da cooperativa habitacional, esse problema se torna ainda maior, afinal, conforme o tempo passa, paira sobre o cooperado a insegurança de que talvez ele não receba o imóvel pelo qual pagou.
Neste momento, saber quais são os seus direitos é importantíssimo para que você não seja prejudicado pelo atraso na obra da cooperativa habitacional. Continue conosco e saiba mais sobre o que fazer.
Atraso na obra da cooperativa habitacional: o que acontece?
Os atrasos na entrega dos imóveis são a maior causa de frustrações e de ações na Justiça contra cooperativas, que por sua vez oferecem inúmeras razões para justificar os atrasos, incluindo questões contratuais, desistências ou atraso do pagamento de outros cooperados, falta de verba para comprar os materiais, greves dos trabalhadores responsáveis pela obra, longas filas de espera para a entrega da carta de crédito e até mesmo questões climáticas, como excesso de chuvas.
No entanto, não importa o motivo; a Justiça entende que o descumprimento dos prazos fere os direitos dos cooperados, justificando o ajuizamento de uma ação contra a cooperativa.
Primeiramente, precisamos lembrar que, ao comprar imóvel na planta, o consumidor recebe, por parte da cooperativa, uma previsão para a entrega das chaves.
Este prazo deve estar expresso de forma clara no contrato, para que o consumidor esteja ciente de quanto tempo terá de esperar. Trata-se de uma data muito importante, afinal, é com base nela que serão calculados eventuais atrasos.
De acordo com a lei, o prazo máximo para o atraso de uma obra é de 180 dias. A partir desse momento, o comprador tem duas opções:
1 – Solicitar o distrato de imóvel: A rescisão contratual vem acompanhada do direito a reembolso de 100% dos valores pagos, incluindo a comissão de corretagem, corrigidos pelo mesmo índice do contrato (normalmente IGPM ou INCC), além da multa contratual pela rescisão por culpa da vendedora;
Importante: Em caso de distrato, o Código de Defesa do Consumidor determina que você deve receber os valores pagos como cooperado à vista, sem parcelamento, com as devidas correções monetárias e juros em caso de atraso do pagamento. Ou seja, qualquer cláusula contratual que estabeleça o pagamento da rescisão em mais de uma parcela é considerada abusiva e, portanto, nula de pleno direito.
2 – Ficar com o imóvel e solicitar uma indenização pelo atraso: Caso o contrato tenha sido firmado antes da Nova Lei do Distrato (dia 28/12/2018), deverá ser fixado o percentual de 0,5% do valor do contrato corrigido, por mês de atraso, como indenização.
Nos contratos firmados após a Nova Lei do Distrato, a indenização corresponderá a 1% dos valores pagos pelo adquirente à construtora, por mês de atraso.
A obra atrasou, o que eu faço?
Caso haja atraso superior a 180 dias na obra da cooperativa habitacional, recomendamos que o cooperado tome o quanto antes as seguintes providências para resguardar os seus direitos:
1 – Notificar a cooperativa sobre o atraso, por escrito, seja por e-mail ou notificação extrajudicial;
2 – Guardar toda a documentação referente ao imóvel, incluindo o contrato e o registro de toda a comunicação com a cooperativa, seja por WhatsApp, e-mail ou quaisquer outras mídias;
3 – Guardar os materiais de divulgação do empreendimento (panfletos, anúncios na internet, entre outros), principalmente aqueles que constarem a data de entrega prometida;
4 – Tirar suas dúvidas com um advogado especialista em cooperativa habitacional e distrato imobiliário, para analisar toda a documentação e histórico da situação. O profissional então irá determinar qual o melhor caminho para que seus direitos sejam resguardados.
Houve atraso na obra da cooperativa habitacional. O que pode acontecer se eu não fizer nada?
Caso o cooperado não se manifeste, não é incomum que a cooperativa simplesmente deixe de entregar o imóvel. Em alguns casos, o cooperado nunca é sorteado, com respostas do tipo “você não teve sorte, quem sabe você será o próximo contemplado?”. Em outros, apesar de já ter sido contemplado, a entrega das chaves nunca acontece.
No meio do mar de desculpas, quem fica a ver navios é o cooperado, que se afoga em meio às promessas de que um dia receberá o imóvel.
Não obstante, quando o consumidor finalmente se cansa de esperar e resolve se desligar da cooperativa e realizar o distrato de imóvel, é comum que ele se depare com restrições absurdas, nas quais a cooperativa busca restituir apenas uma pequena parcela dos valores, ou mesmo oferece o parcelamento da devolução, prática tida como abusiva perante a lei
Ou seja, fica fácil ver que o consumidor não está desamparado nos casos de atraso na obra da cooperativa habitacional e que deve, portanto, recorrer aos seus direitos para obter a devolução dos valores pagos.
Como o advogado pode me ajudar a resolver problemas com atraso na obra da cooperativa habitacional?
Quando se trata de solicitar uma indenização por atraso na obra, é essencial tirar suas dúvidas com um advogado especialista em cooperativa habitacional SP. Este profissional possui todo o conhecimento necessário para pleitear os direitos do consumidor junto à construtora.
No entanto, como é muito comum que as cooperativas se neguem a pagar a multa pelo atraso, o advogado especialista em cooperativa habitacional e distrato de imóvel SP poderá ingressar com ação judicial para que a empresa respeite os direitos do consumidor, garantindo o pagamento da indenização por atraso na obra e o desligamento do cooperado, conforme prevê a legislação vigente.
Além disso, o advogado pode identificar quaisquer cláusulas que sejam consideradas abusivas e que, portanto, devem ser anuladas.
Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes ao distrato de imóveis.
Tem ou ficou com alguma dúvida sobre os casos de atraso na obra da cooperativa habitacional? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas sobre Cooperativa Habitacional em nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!