O momento da perda de um ente querido é marcado por inúmeras dificuldades. Além da dor, é preciso lidar com “as burocracias” para a transferência dos bens para os herdeiros, em especial o processo de inventário e partilha.
Em meio à avalanche de informações e responsabilidades, surgem muitas dúvidas, fazendo com que os parentes do falecido fiquem completamente desesperados.
Pensando nisso, o tema da conversa de hoje será o que é inventário judicial, quais são os documentos para inventário e o papel do advogado especialista em inventário e herança. Confira!
O que é um inventário judicial?
Resumidamente, um inventário judicial é um documento que relaciona os bens possuídos pelo falecido e oficializa a divisão e transferência desses bens aos herdeiros.
Diferente do inventário extrajudicial, que falaremos em outra oportunidade, o inventário judicial deve ser feito quando há testamento, herdeiros incapazes (como, por exemplo, menores ou interditados) ou quando os herdeiros não estão de comum acordo com a partilha dos bens.
Quais são os passos para fazer o inventário judicial?
O processo de inventário e partilha possui diversas etapas. Saiba o que fazer em cada uma:
1 – Escolha do advogado: esse passo é obrigatório para o desenrolar do processo. Nesta etapa é muito importante que você faça uma boa escolha de advogado. Dê preferência a advogados que possuam conhecimentos mais aprofundados nas áreas de Direito Imobiliário e Patrimonial, pois esses saberes específicos farão toda a diferença no decorrer do processo!
2 – Verifique a existência de testamento: independentemente do modelo de procedimento de inventário e herança escolhido (judicial ou extrajudicial), é importante verificar se existe ou não um testamento.
3 – Apuração do patrimônio: nesta etapa são reunidas todas as informações do patrimônio do falecido, incluindo bens, direitos e dívidas. Também é feito o levantamento de documentos relativos a carros, imóveis, terrenos, conta bancária, contratos de financiamento e afins.
4 – Escolha do inventariante: o inventariante é a pessoa que representa o espólio (conjunto dos bens do falecido) em juízo e perante terceiros, tendo de comparecer ao fórum, conversar com o advogado e reportar à família todos os detalhes sobre o andamento do processo, além de representar todos os herdeiros.
5 – Negociação de dívidas: recomendamos que nessa etapa o advogado e o inventariante negociem preços e prazos de pagamento junto aos credores a fim de evitar cobranças aos herdeiros e possíveis processos.
6 – Decidir como será feita a divisão dos bens: por envolver a partilha de bens entre os herdeiros, essa parte do processo de inventário e herança é a mais propensa a ter ocorrências de desavenças familiares.
7 – Pagamento de impostos: o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) pode ser declarado na Secretaria de Fazenda do seu estado, que emitirá um boleto de pagamento do tributo para cada um dos herdeiros. A presença de um advogado nesta etapa é fundamental para assegurar o pagamento do valor correto do ITCMD.
8 – Concordância da Procuradoria da Fazenda: após declarar o ITCMD e pagar os impostos devidos, você deve aguardar a resposta da Procuradoria da Fazenda, que emitirá uma autorização para a divisão patrimonial.
9 – Emissão do formal de partilha: após a emissão da concordância da Procuradoria da Fazenda, o juiz determinará como será feita a partilha, e isso permitirá que cada herdeiro regularize a situação dos bens aos quais tem direito, passando-os para o seu nome!
5 dicas para agilizar o Inventário Judicial
O processo de inventário e herança pode ser bastante lento. No entanto, há medidas que podem acelerá-lo. Confira algumas dicas:
1 – Separe os documentos para inventário: tenha em mãos os seguintes documentos:
– Certidão de óbito;
– Documentos de identidade dos herdeiros e do falecido, como RG, CPF etc.;
– Relação dos bens;
– Certidões de valor venal dos imóveis;
– Certidão de regularidade do ITCMD;
– Comprovantes de propriedade de imóveis e veículos;
– Certidões negativas de débito do falecido; e
– Certidões negativas de IPTU.
2 – Atente-se ao prazo: o processo de inventário deve se iniciar em até 60 dias após o óbito da pessoa. Não cumprir esse prazo acarretará multas!
3 – Escolha um bom advogado: o advogado especialista em inventário e herança é essencial para o andamento desse processo. Escolha profissionais experientes nessa área.
4 – Faça a declaração de renda do espólio enquanto durar o inventário: mantenha o CPF do falecido ativo na Receita Federal até que a partilha seja finalizada. A certidão negativa de tributos federais pode trancar caso o CPF fique sem declaração por alguns anos.
5 – Solicite uma certidão atualizada dos bens antes de realizar a partilha: isso deve ser feito a fim de evitar divergências entre o que consta na matrícula do imóvel e a descrição que consta no inventário.
Como o advogado pode apoiar no processo de inventário?
O apoio jurídico de um advogado especialista em inventário é obrigatório, tanto para a iniciação quanto para o andamento do processo.
Esse profissional irá orientá-lo quanto aos procedimentos que devem ser feitos, além de mediar possíveis conflitos entre os herdeiros ao propor divisões justas da herança, trazendo maior harmonia entre os envolvidos e facilitando o andamento do inventário.
Além disso, o advogado especialista em inventário pode ajudar a resolver as burocracias desse processo, evitando embaraços que poderiam atrapalhar o desenrolar desse tipo de procedimento, especialmente no caso dos inventários judiciais.
Tendo em mente a relevância do papel desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado que seja experiente no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados, que também atua em direito imobiliário e patrimonial, possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes ao processo de testamento e inventário.
Tem ou ficou com alguma dúvida quanto a esse tema? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso blog e siga nossa página no Facebook! Até mais!