RESCISÃO DE TERRENOS E LOTES
Justiça Paulista determina que Loteadoras devolvam os valores pagos
pelo consumidor que desistiu da compra do lote. Maiores informações abaixo:
RESCISÃO DE TERRENOS E LOTES
Justiça Paulista determina que Loteadoras devolvam os valores pagos pelo consumidor que desistiu da compra do lote. Maiores informações abaixo:
Quer desistir da compra de um terreno ou lote?
Após tentativa amigável de rescisão do contrato por parte dos consumidores, as Loteadoras costumam não querer devolver qualquer valor, alegando não ser possível a rescisão do contrato. Diante disso, os consumidores procuram o Poder Judiciário, através de um advogado e ingressam com uma ação de rescisão, visando a devolução de parte dos valores pagos.
Após ouvir os argumentos das partes, é comum o Poder Judiciário fixar a devolução de 90% dos valores corrigidos pagos pelos consumidores. Atualmente a tecnologia tem ajudado o Poder Judiciário, sendo que, a agilidade do processo digital e a não necessidade de comparecimento em audiências são fatores importantes para a rápida solução do processo e a comodidade das partes envolvidas.
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Veja o entendimento atual da Justiça!
COMPRA E VENDA RESCISÃO CONTRATUAL – Iniciativa do comprador – Percentual de devolução de 90% que se mostra adequado à hipótese – Valores pretendidos pelas rés que se mostram abusivos – Precedente do STJ – Repasse da comissão de corretagem – Abusividade – Adquirente que deixou de ser previamente e devidamente informado acerca do pagamento e valor da comissão de corretagem – Valores que deverão ser devolvidos de uma só vez, corrigidos a partir dos respectivos desembolsos e, acrescidos de juros de mora, a partir do trânsito em julgado da decisão – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO.
(fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo)
Súmula 1: “O Compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem”.
Súmula 2: “A devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve ser feita de uma só vez, não se sujeitando à forma de parcelamento prevista para a aquisição”.
Súmula 3: “Reconhecido que o compromissário comprador tem direito à devolução das parcelas pagas por conta do preço, as partes deverão ser repostas ao estado anterior, independentemente de reconvenção”.
Quero devolver o terreno ou lote. E agora?
Confira algumas perguntas frequentes e saiba o que fazer nessa situação:
Quando é possível realizar o Distrato?
Muitas pessoas têm dúvidas em relação ao tempo de distrato, acreditando ser muito cedo para tomar a decisão, ou muito tarde.
No entanto, você pode solicitar o distrato a qualquer momento
Posso solicitar o distrato de imóvel mesmo tendo pendências com a Loteadora?
É muito comum, principalmente em época de crise, os consumidores solicitarem distrato ao mesmo tempo em que possuem pendências com a construtora. Nessa situação, não se preocupe, você poderá solicitar o distrato.
Quanto é possível receber pelo distrato de imóvel?
Em decisões judiciais, os consumidores vêm recebendo algo em torno de 80% à 90% do valor pago até o momento, com o acréscimo de correção monetária. Isso quando não houver culpa da loteadora.
Havendo culpa da Loteadora, a devolução deve ser de 100% dos valores pagos
O valor da Devolução pode ser pago em quantas parcelas?
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