A compra de imóvel em cooperativa habitacional representa, para a maioria dos cooperados, uma oportunidade de conseguir um imóvel a um preço menor que os praticados pelo mercado imobiliário, uma vez que a aquisição de materiais em grande quantidade e o fato de que as cooperativas supostamente não almejam o lucro são fatores que reduzem o preço da construção.
Contudo, não é incomum que os cooperados encontrem inúmeros problemas durante a construção, como a não contemplação apesar de se passarem vários anos, muitas promessas e obras paradas. Por isso, na conversa de hoje explicaremos como proceder nesses casos e quais são os seus direitos perante a cooperativa, confira!
Comprei um imóvel em cooperativa habitacional, fiz um bom negócio?
Buscando as vantagens oferecidas pelas cooperativas, como a redução dos custos envolvidos na construção de um imóvel, muitas pessoas se tornam cooperados, esperando realizar o sonho da casa própria. No entanto, não é incomum que se passem 5, 8 ou mesmo 10 anos sem que o cooperado receba o imóvel pelo qual pagou.
Somando-se as devoluções injustas no caso de o cooperado tentar se desvincular da cooperativa e a falta de transparência na prestação de contas, fica fácil ver que esse tipo de investimento frequentemente não se paga!
E pior, como não há um prazo especificado em lei para a contemplação em cooperativa habitacional e, além disso, também não há um prazo especificado para a entrega das chaves, é muito comum que as cooperativas simplesmente sigam “enrolando” os cooperados indefinidamente.
Ou seja, comprar imóvel em cooperativa habitacional é quase garantia de ter uma baita dor de cabeça, pois muitas cooperativas não ligam para o bem estar dos cooperados, visando apenas o lucro, apesar de um dos principais atrativos dessa modalidade de aquisição imobiliária ser justamente o fato de que as cooperativas não deveriam visar os ganhos financeiros!
Resumidamente, podemos dizer que você provavelmente fez um péssimo negócio e terá de correr atrás dos seus direitos!
Cooperativa habitacional: a obra parou, e agora?
Sem sombra de dúvidas, o atraso na entrega dos imóveis é a maior causa de ações na Justiça contra cooperativas. No momento de prestar explicações sobre a paralisação das obras, as cooperativas oferecem um leque de desculpas, que se alternam entre desistências repentinas, questões contratuais, atraso no pagamento de outros cooperados, greves dos trabalhadores responsáveis pela construção, questões climáticas como o excesso de chuvas, longas filas de espera para a entrega da carta de crédito e até mesmo a falta de verba para comprar os materiais, por mais que os cooperados paguem tudo em dia!
O que poucos cooperados sabem é que os motivos do atraso são totalmente irrelevantes: se o atraso for superior a 180 dias, a Justiça considera que os cooperados estão em desvantagem excessiva, motivando o ajuizamento de ações contra a cooperativa.
Passados 180 dias de atraso nas obras, o cooperado tem duas opções:
A partir desse momento, o comprador tem duas opções:
1 – Rescisão do contrato de compra e venda: A rescisão contratual é o cancelamento do contrato. Tendo em vista que o motivo do cancelamento é culpa da cooperativa, o direito ao cancelamento virá acompanhado da possibilidade de reaver 100% dos valores pagos até então, incluindo a comissão de corretagem, corrigidos pelo mesmo índice do contrato.
A Justiça também entende que cabe uma multa pela quebra de contrato por parte da vendedora.
De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o cooperado deve receber os valores pagos como cooperado à vista, sem parcelamento, com as devidas correções monetárias e juros em caso de atraso do pagamento.
Qualquer tentativa de parcelar o pagamento da rescisão é considerada abusiva e não deve ser aceita pelo cooperado, sob risco de configurar acordo extrajudicial.
Importante: A rescisão incide sobre os valores pagos pelo cooperado até então. Isso exclui completamente o suposto “fundo habitacional”, que nada mais é que uma tática empregada pelas construtoras para devolver apenas uma pequena parte dos valores pagos pelo cooperado. Essa tática é tida como abusiva pela Justiça. Caso a cooperativa tente devolver o dinheiro com base nessa taxa, tire suas dúvidas com um advogado.
2 – Ficar com o imóvel: Caso o cooperado resolva que ainda quer o imóvel, ele tem direito de solicitar uma indenização pelo atraso. Caso o contrato tenha sido firmado antes da Nova Lei do Distrato (dia 28/12/2018), essa indenização será de 0,5% do valor do contrato corrigido, por mês de atraso.
Nos contratos firmados após a Nova Lei do Distrato, a indenização corresponderá a 1% dos valores pagos pelo adquirente à construtora, por cada mês de atraso.
A obra da cooperativa habitacional parou, como o advogado pode me ajudar?
Caso haja atraso superior a 180 dias na obra da cooperativa habitacional, recomendamos que o cooperado tome o quanto antes as seguintes providências para resguardar os seus direitos:
1 – Notifique a cooperativa sobre o atraso, por escrito, seja por e-mail ou notificação extrajudicial;
2 – Guarde toda a documentação referente ao imóvel, incluindo o contrato e o registro de toda a comunicação com a cooperativa, seja por WhatsApp, e-mail ou quaisquer outras mídias;
3 – Guarde os materiais de divulgação do empreendimento (panfletos, anúncios na internet, entre outros), principalmente aqueles que constarem a data de entrega prometida;
4 – Tire suas dúvidas com um advogado especialista em cooperativa habitacional e distrato imobiliário, para analisar toda a documentação e histórico da situação. O profissional então irá determinar qual o melhor caminho para que seus direitos sejam resguardados.
Por falar em tirar dúvidas com um advogado especialista em cooperativa habitacional SP, esse profissional poderá buscar por cláusulas abusivas e se atentar às datas descritas em documentos como contratos e panfletos publicitários da cooperativa.
Caso a obra pare por mais de 180 dias, o advogado irá entrar com ação na Justiça solicitando o distrato e o desligamento do cooperado. Neste caso, o advogado também solicitará a devolução integral dos valores pagos por você, além de anular cláusulas consideradas abusivas e lesivas ao consumidor.
Nesse caso, o advogado também irá negociar com a cooperativa para assegurar uma devolução justa e ágil.
Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão 360 graus sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes a problemas envolvendo cooperativas habitacionais.
Tem ou ficou com alguma dúvida sobre o que fazer quando a obra de cooperativa habitacional para por mais de 180 dias? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas sobre Distrato Imobiliário e Cooperativas Habitacionais em nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!