A Assembleia de cooperativa habitacional é um momento extremamente importante para os cooperados, pois em muitos casos é onde ocorre a tomada de decisões e a prestação de contas da cooperativa. No entanto, também é nesse momento que diversas atitudes suspeitas podem ser percebidas pelos cooperados com maior conhecimento jurídico.
Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre como funciona uma assembleia de cooperativa habitacional, qual a diferença entre assembleia geral ordinária e extraordinária, quais atitudes suspeitas podem ser identificadas nas assembleias e como um advogado especialista em cooperativa habitacional SP pode lhe ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
O que é a assembleia de cooperativa habitacional? Como funciona?
A assembleia geral é o órgão supremo de uma cooperativa, responsável por decidir sobre todos os aspectos relevantes à cooperativa habitacional.
Normalmente, são convocadas pela diretoria ou por um grupo específico de membros, conforme estabelecido nos estatutos. Todos os cooperados podem participar das assembleias.
A Lei 5.764/1971, que instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas, determina que toda cooperativa deve realizar, obrigatoriamente e uma vez ao ano, uma Assembleia Geral Ordinária, para deliberar sobre os seguintes assuntos:
1 – Prestação de contas dos órgãos de administração acompanhada de parecer do Conselho Fiscal;
2 – Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso as parcelas para os Fundos Obrigatórios;
3 – Eleição dos componentes dos órgãos de administração, do Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso;
4 – Quando previsto, a fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos membros do Conselho de Administração ou da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Qual a diferença entre assembleia geral ordinária e extraordinária?
Em uma cooperativa, as assembleias podem ser classificadas em dois tipos: Assembleia Geral Ordinária (AGO) e Assembleia Geral Extraordinária (AGE).
Segundo a Lei das Cooperativas (nº 5.764/71), a Assembleia Geral Ordinária é realizada uma vez por ano, sempre nos quatro primeiros meses após o término do exercício social. Ela é realizada anualmente para garantir a transparência e o envolvimento dos membros nas decisões importantes da cooperativa.
Já a Assembleia Geral Extraordinária é convocada apenas quando há necessidade de discutir e definir assuntos urgentes ou excepcionais. Ela não tem periodicidade fixa e deve ser realizada sempre que for necessário tratar de assuntos que não podem esperar até a próxima AGO.
Quais atitudes suspeitas podem ser identificadas nas assembleias?
Em muitos de nossos textos, ressaltamos o quão perigosas as cooperativas habitacionais podem ser, visto que muitas delas sequer entregam o imóvel e, na maioria dos casos, também não devolvem os valores pagos.
Essas fraudes podem ser identificadas com certa antecedência, através de atitudes suspeitas durante as assembleias. Por exemplo: Há um grande espaçamento entre o período no qual cada cooperado é contemplado. Ao ser questionado sobre a demora na construção dos imóveis, o presidente da assembleia fornece informações vagas e repetitivas como problemas financeiros (sem mostrar claramente o que foi feito com o dinheiro) e problemas logísticos.
As assembleias são um espaço de transparência e debates. Desta forma, as informações vagas e incompletas dadas pelo presidente da assembleia são um indício de que uma fraude pode estar ocorrendo.
Confira a seguir algumas das atitudes às quais você deve se atentar nas assembleias:
1 – Falta de clareza na prestação de contas: É muito importante que os gastos da cooperativa sejam discriminados minuciosamente, pois os cooperados devem saber para onde está indo o dinheiro das contribuições.
2 – Excesso de justificativas mediante atrasos: Quando a construção das unidades leva mais tempo que o normal, é comum que o presidente da assembleia de cooperativa habitacional faça as mesmas alegações toda vez, ou sempre surja com uma nova situação. Considerando que as AGO são anuais, o cooperado pode passar vários anos sendo enganado.
3 – Fraudes nos sorteios: Não é incomum que, em uma assembleia, seja realizado o sorteio de quem será contemplado. No entanto, em alguns casos há mais nomes nas urnas que imóveis para entregar, o que é um sinal de alerta. Em outras situações, os nomes sorteados são fraudados.
Como o advogado pode me ajudar na preparação para uma assembleia de cooperativa habitacional?
Quando se trata de lidar com cooperativas, é essencial que o cooperado tire suas dúvidas com um advogado especialista em cooperativa habitacional SP. Sempre que o cooperado suspeitar de alguma irregularidade na cooperativa, consultar o advogado se torna a melhor opção para identificar se há alguma armadilha oculta.
Embora a maioria das cooperativas impeça a participação de pessoas que não sejam os cooperados, o advogado pode ouvir a sua narrativa e lhe ajudar a colher provas, preparando perguntas precisas sobre a administração dos fundos da cooperativa.
Além disso, em caso de fraude, este profissional pode lhe ajudar a se desligar da cooperativa, exigindo a rescisão do contrato e a restituição de todos os valores pagos até então, sem incidência de multas e sem qualquer parcelamento.
Por conta da relevância desse profissional e de sua alta capacidade de resolução de problemas, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes a problemas envolvendo cooperativas habitacionais.
Tem ou ficou com alguma dúvida sobre como se preparar para uma assembleia de cooperativa habitacional? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas sobre Distrato Imobiliário e Cooperativas Habitacionais em nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!