Se seu imóvel está com a entrega atrasada e a construtora não cumpriu o combinado, saiba que nem tudo está perdido. Você possui direitos como consumidor e se a construtora atrasou a entrega do imóvel você deve ser indenizado.
Você já pode ter até pensado em jogar tudo para o alto e querer cancelar o negócio. Porém, saiba que você pode ter o seu prejuízo ressarcido e isso não será um bicho de sete cabeças, caso esteja bem assessorado juridicamente. Não tenha medo das dúvidas, estamos aqui para lhe auxiliar, pois o processo para conseguir o seu direito pode ser mais simples do que você imagina.
Atraso de obra – Como proceder?
A verdade nua e crua é que poucos conhecem seus direitos e, por isso, as empresas podem cometer abusos comerciais, algo que já vimos diversas vezes acontecer.
A primeira grande dica é tomar muita cautela em negociar diretamente com a construtora. Pela nossa experiência, as construtoras costumam oferecer um valor muito abaixo do que realmente você teria para receber, por direito.
O auxílio de um escritório experiente em direito imobiliário, assim como a Maviene Advogados, será essencial para que você não sofra com futuros arrependimentos.
Em caso de atraso da obra você tem direito a uma indenização mínima de 0,5% do valor total do imóvel por mês de atraso, conforme já prevê o Poder Judiciário. Porém, recomendamos agilidade em decidir se quer ou não buscar sua indenização por via judicial; pois existe um projeto de lei tramitando que quer reduzir esse valor, saiba mais.
A resolução por via judicial, algo que resolvemos tudo para você sem que você se preocupe, tem se mostrado a via mais justa, ou seja, que garante uma indenização maior.
Receba Indenização por Atraso de Obra
É importante saber que você possui direito a receber indenização quando a construtora atrasa a entrega da obra. Imagine que se você estivesse com seu imóvel entregue, o mesmo poderia estar alugado para alguém e consequentemente geraria uma renda a você. Esse é o entendimento que a lei possui em relação a quando a construtora atrasa a entrega da obra.
Sendo assim, é muito importante consultar um advogado para calcular o quanto você poderá receber. Se você quiser, podemos levantar para você o valor da sua indenização, basta nos enviar o valor do imóvel e o período que a obra encontra-se em atraso.
Ser indenizado pela obra do imóvel em atraso é seu direito! Não exite em buscar apoio jurídico, pois, do contrário, você irá assumir um prejuízo que não é seu. O atraso de obra que foge ao estipulado em contrato é algo que deve ser um ônus para a construtora, não para o comprador.
Existe um limite aceitável para o atraso de obra?
Todo o atraso sabemos que gera impacto na sua vida e vai, com certeza, causar danos ao seu planejamento de vida. Um imóvel não é apenas um pedaço do seu patrimônico, mas, em muitos casos, aquele lar que você trabalhou duro para conquistar.
Sabemos que quando construtora atrasa a entrega do imóvel isso impacta diretamente a sua vida, porém, um atraso de até 180 dias pode estar previsto em contrato. Neste caso, funciona assim: além do prazo no contrato para a entrega do imóvel, a construtora tem 180 dias para a entrega do imóvel. Passado esse período de carência, os 180 dias, se o imóvel não estiver pronto fica claro que a obra está atrasada e legalmente você pode receber seus direitos!
Então o que fazer se a obra do meu imóvel atrasou?
Os danos que esse atraso pode causar são inúmeros. Tendo em vista que você poderá estar enfrentando um momento de frustração, tome cautela para não se precipitar. A construtora poderá tentar acordos ou negociações, porém, evite agir por impulso, busque ajuda especializada para lhe representar. Nós temos uma taxa de mais de 90% de sucesso, em ações contra construtoras. Se a obra atrasou saiba que a justiça estará do seu lado.
O cálculo correto fará toda a diferença financeira para sua indenização. Sendo assim, guarde toda a papelada possível, para que tudo possa ser contabilizado.
Obra atrasada e pendências com a construtora – O que fazer?
Muita gente acaba solicitando o distrato do imóvel por não ter condições de pagar. Da mesma maneira, há aqueles que vão até o fim para adquirir o imóvel e, no caminho, acabam ficando com algumas pendências com a construtora.
Podemos dizer que, caso você tenha em mente solicitar um distrato por conta do atraso, ainda tendo algumas pendências, você poderá receber 100% do valor do imóvel. Por isso, conte com a ajuda de um advogado para saber exatamente qual o melhor caminho a seguir. Porém, recomendamos fortemente antes de partir para o distrato, analisar com muito cuidado, pois a indenização por atraso de obra poderá ser uma maneira de amenizar o seu prejuízo. Nem sempre a via do distrato poderá ser a melhor para você, financeiramente falando.
Agilidade é o nosso Processo!
Todos os dias, diversas famílias enfrentam problemas com construtoras e atraso de obra. Nosso escritório possui ampla experiência no assunto e estamos disponíveis para poder lhe auxiliar. A nossa maior missão é garantir os seus direitos!
Existe uma grande burocracia quando falamos de relações contratuais, o que pode ser muito chato e cansativo. Atuamos com afinco e dedicação para que nossos clientes tenham o que é seu por direito, no menor tempo possível.
Somos um escritório ágil e realmente gostaríamos de ouvir o seu caso, mande uma mensagem para nós!
E-book Imobiliário – Conheça seus direitos!
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