INVENTÁRIO E TESTAMENTO
Entenda como funciona!
INVENTÁRIO E TESTAMENTO
Entenda como funciona!
Inventário e Testamento, considerações importantes.
Lidar com o falecimento de um membro da família é uma tarefa difícil, principalmente por questões emocionais e burocráticas relacionadas ao inventário dos bens e testamento.
Sabemos que a informação é a principal arma do cidadão, por isso, estamos a disposição para tirar qualquer dúvida.
- WhatsApp
11 94155.3586
Inventário e Testamento, como prosseguir?
Abaixo, relacionamos algumas perguntas mais frequentes sobre o tema!
O que é inventário e para que serve?
Quando uma pessoa morre e deixa bens e/ou dívidas, é preciso abrir um inventário para declarar essa herança ao Estado, torná-la pública e principalmente partilhá-la entre os herdeiros.
Na prática, a inventário é a forma como um herdeiro recebe os bens deixados pelo falecido.
Quais são os custos envolvidos na abertura de um inventário?
No geral, além dos honorários dos advogados, deve-se pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) sobre o valor total dos bens, bem como as despesas de registro da partilha nos cartórios de imóveis, se houver transmissão de imóveis. O valor do imposto varia de acordo com o estado e há a possibilidade de isenções, que dependem dos valores dos bens deixados, das condições destes bens e se o herdeiro mora no imóvel, por exemplo. Também será necessário pagar as taxas e custas de cartório ou taxas judiciais, que variam conforme o estado.
Quem paga as custas e impostos?
A responsabilidade pelo pagamento dos impostos e custas é dos herdeiros. No entanto, é possível solicitar ao juiz (no caso de inventários judiciais), a venda de um bem ou imóvel para pagar as despesas, caso os herdeiros não tenham condições de arcar com os custos.
O que acontece quando o falecido só deixa dívidas? O herdeiro deve assumi-las?
Os herdeiros podem renunciar a herança no inventário, para se proteger contra possíveis cobranças de dívidas. No entanto, isso significa abrir mão da herança por completo. Ou seja, caso algum bem seja identificado depois da renúncia da herança, ele pode ser reivindicado por um credor, algum herdeiro que não renunciou à herança, ou ser transferido ao município, Distrito Federal ou União.
No entanto, isso só ocorre se o saldo do inventário for negativo.
Se o falecido deixou dívidas e o patrimônio deixado por ele for suficiente para quitar todas, a herança é usada para cobrir as dívidas e os herdeiros não correm o risco de receberem cobranças em seu nome.
Comunicação Personalizada
Tiramos suas Dúvidas
Agilidade no atendimento
Entre em contato agora com um Advogado!
VENHA NOS VISITAR!
Estamos localizados na Rua Almirante
Brasil, 685 - Sala 1909 - Mooca - São
Paulo - SP - CEP 03162-010