DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
Justiça Paulista determina que Construtoras devolvam os valores pagos pelo
consumidor que desistiu da compra de imóvel. Maiores informações abaixo:
DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
Justiça Paulista determina que Construtoras devolvam os valores pagos pelo consumidor que desistiu da compra de imóvel. Maiores informações abaixo:…
Quer devolver o imóvel e não sabe por onde começar?
Após tentativa amigável de rescisão do contrato por parte dos consumidores, as Construtoras costumam dificultar ao máximo o desfazimento do negócio. Diante disso, os consumidores se socorrem do Poder Judiciário, através de um advogado e ingressam com uma ação de rescisão, visando a devolução de parte dos valores pagos.
Após ouvir os argumentos das partes, é comum o Poder Judiciário fixar a devolução de 80 a 100% dos valores corrigidos pagos pelos consumidores. Atualmente a tecnologia tem ajudado o Poder Judiciário, sendo que, a agilidade do processo digital e a não necessidade de comparecimento em audiências são fatores importantes para a rápida solução do processo e a comodidade das partes envolvidas.
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Veja o entendimento atual da Justiça!
COMPRA E VENDA RESCISÃO CONTRATUAL – Iniciativa do comprador – Percentual de devolução de 90% que se mostra adequado à hipótese – Valores pretendidos pelas rés que se mostram abusivos – Precedente do STJ – Repasse da comissão de corretagem – Abusividade – Adquirente que deixou de ser previamente e devidamente informado acerca do pagamento e valor da comissão de corretagem – Valores que deverão ser devolvidos de uma só vez, corrigidos a partir dos respectivos desembolsos e, acrescidos de juros de mora, a partir do trânsito em julgado da decisão – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO.
(fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo)
“O Compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem”.
“A devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve ser feita de uma só vez, não se sujeitando à forma de parcelamento prevista para a aquisição”.
“Reconhecido que o compromissário comprador tem direito à devolução das parcelas pagas por conta do preço, as partes deverão ser repostas ao estado anterior, independentemente de reconvenção”.
Quero devolver o imóvel, e agora?
Confira algumas perguntas frequentes e saiba o que fazer nessa situação:
Quando é possível realizar o Distrato?
Quanto é possível receber pelo distrato de imóvel?
Posso solicitar o distrato de imóvel mesmo tendo pendências com a construtora?
Nessa situação, não se preocupe, você poderá solicitar o distrato.
O valor da Devolução pode ser pago em quantas parcelas?
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